Como se classificam as incapacidades resultantes de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais

Como se classificam as incapacidades resultantes de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais

Incapacidade permanente total para toda e qualquer actividade
O trabalhador perde completa e definitivamente a capacidade de exercer qualquer actividade laboral.

Incapacidade permanente total para o trabalho habitual
O trabalhador perde completa e definitivamente a capacidade para o exercício da sua profissão, podendo vir a desenvolver outra actividade.

Incapacidade permanente parcial
O trabalhador sofre uma redução permanente na capacidade para o exercício da sua profissão, embora possa ainda exercê-la noutro posto de trabalho.

Incapacidade temporária
É aquela em que o trabalhador fica impossibilitado de exercer a sua actividade profissional, ou qualquer outra, por um determinado período. Se esse período for superior a dois anos, considerar-se-á incapacidade permanente.

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