
Como se classificam as incapacidades resultantes de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais
Incapacidade permanente total para toda e qualquer actividade
O trabalhador perde completa e definitivamente a capacidade de exercer qualquer actividade laboral.
Incapacidade permanente total para o trabalho habitual
O trabalhador perde completa e definitivamente a capacidade para o exercício da sua profissão, podendo vir a desenvolver outra actividade.
Incapacidade permanente parcial
O trabalhador sofre uma redução permanente na capacidade para o exercício da sua profissão, embora possa ainda exercê-la noutro posto de trabalho.
Incapacidade temporária
É aquela em que o trabalhador fica impossibilitado de exercer a sua actividade profissional, ou qualquer outra, por um determinado período. Se esse período for superior a dois anos, considerar-se-á incapacidade permanente.
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