
MERCADORIAS TRANSPORTADAS
Garante a indemnização por perdas ou danos causados a mercadorias, ou mercadorias transportadas por via marítima, aérea, terrestre, ferroviária ou fluvial, durante o seu transporte no percurso normal de viagem.
Garante a indemnização por perdas ou danos causados a mercadorias, ou mercadorias transportadas por via marítima, aérea, terrestre, ferroviária ou fluvial, durante o seu transporte no percurso normal de viagem.