
Sabia que…?
Em caso de venda do veículo, o seguro não se transmite
ao adquirente (novo dono).
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✅ O contrato de seguro não se transmite em caso de venda do veículo, cessando os seus efeitos às 24 horas (à meia noite) do dia da venda.
✅ O titular do seguro pode, no entanto, aproveitar o seguro para outra viatura.
✅ O segurado pode ainda optar pelo estorno (devolução) do prémio relativo ao período entre o momento da alienação do veículo e o fim da validade do seguro.
✅O novo proprietário da viatura não pode participar à seguradora um sinistro com base na antiga apólice, sob pena de declinação do mesmo.
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